Nova norma do CNSP atualiza regras dos contratos de seguros de danos
Novas regras reforçam a transparência dos contratos, estabelecem prazos para análise e pagamento de sinistros e definem prazo para adaptação dos planos de seguros.
Publicado em 25 de Setembro de 2026 às 05:13 PM
A Resolução CNSP nº 496, publicada em 17 de agosto de 2026, refez as regras gerais
dos contratos de seguro de danos — que é o grupo onde estão seguros como incêndio,
patrimônio e responsabilidade civil, incluindo seguros relacionados a imóveis e
condomínios.
A norma estabelece novas diretrizes para a estruturação, comercialização, execução e
interpretação desses contratos, com foco em mais transparência, previsibilidade e
segurança jurídica para segurados e seguradoras.
O que muda com a nova norma
Entre os principais pontos da Resolução, está a exigência de que as condições
contratuais sejam redigidas em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento.
Os contratos devem especificar de forma mais transparente:
• Os riscos cobertos
• Os riscos excluídos
• As situações que podem gerar perda de direito à indenização
Além disso, a norma reforça um ponto importante na interpretação dos contratos: em
casos de dúvidas, contradições ou ambiguidades, a interpretação deve ser sempre mais
favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.
Prazos para regulação e pagamento de sinistros
A resolução também traz mais previsibilidade para o processo de sinistros.
Agora passam a existir prazos máximos para análise e pagamento:
• Até 30 dias para a seguradora analisar o sinistro e se manifestar sobre a cobertura,
contados a partir da entrega da documentação necessária
• Após o reconhecimento da cobertura, até 30 dias para pagamento da indenização
Em determinados tipos de seguros mais complexos, esses prazos podem chegar a até
120 dias.
Regras específicas para algumas modalidades
A norma também traz diretrizes próprias para modalidades específicas de seguros de
danos, como:
• Riscos de petróleo
• Riscos nomeados e operacionais
• Global de bancos
• Seguros aeronáuticos
• Seguros marítimos
• Riscos nucleares
• Crédito interno e crédito à exportação (quando o segurado for pessoa jurídica)
Prazo de adaptação dos contratos
Os planos de seguros já registrados na Susep antes da publicação da norma deverão ser
adaptados até 4 de janeiro de 2027.
Após esse prazo:
• Novos contratos ou renovações já deverão seguir as novas regras
• Planos que não forem adaptados poderão ser suspensos
Ou seja, a mudança não impacta contratos em andamento imediatamente. Ela passa a
valer na prática no momento da renovação.
O que isso significa na prática
Na prática, a Resolução CNSP nº 496 busca tornar os contratos de seguros mais claros e
previsíveis, reduzindo conflitos de interpretação e fortalecendo a proteção ao segurado.
Para o mercado, isso também exige atenção na atualização de produtos, cláusulas e
condições contratuais, já que as regras passam a ser mais padronizadas e rigorosas em
relação à transparência e prazos.