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Nova norma do CNSP atualiza regras dos contratos de seguros de danos

Novas regras reforçam a transparência dos contratos, estabelecem prazos para análise e pagamento de sinistros e definem prazo para adaptação dos planos de seguros.

Publicado em 25 de Setembro de 2026 às 05:13 PM

A Resolução CNSP nº 496, publicada em 17 de agosto de 2026, refez as regras gerais 
dos contratos de seguro de danos — que é o grupo onde estão seguros como incêndio, 
patrimônio e responsabilidade civil, incluindo seguros relacionados a imóveis e 
condomínios. 
A norma estabelece novas diretrizes para a estruturação, comercialização, execução e 
interpretação desses contratos, com foco em mais transparência, previsibilidade e 
segurança jurídica para segurados e seguradoras. 


O que muda com a nova norma 


Entre os principais pontos da Resolução, está a exigência de que as condições 
contratuais sejam redigidas em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento. 
Os contratos devem especificar de forma mais transparente: 
• Os riscos cobertos  
• Os riscos excluídos  
• As situações que podem gerar perda de direito à indenização  
Além disso, a norma reforça um ponto importante na interpretação dos contratos: em 
casos de dúvidas, contradições ou ambiguidades, a interpretação deve ser sempre mais 
favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado. 


Prazos para regulação e pagamento de sinistros 


A resolução também traz mais previsibilidade para o processo de sinistros. 
Agora passam a existir prazos máximos para análise e pagamento: 
• Até 30 dias para a seguradora analisar o sinistro e se manifestar sobre a cobertura, 
contados a partir da entrega da documentação necessária  
• Após o reconhecimento da cobertura, até 30 dias para pagamento da indenização  
Em determinados tipos de seguros mais complexos, esses prazos podem chegar a até 
120 dias. 


Regras específicas para algumas modalidades 


A norma também traz diretrizes próprias para modalidades específicas de seguros de 
danos, como: 
• Riscos de petróleo  
• Riscos nomeados e operacionais  
• Global de bancos  
• Seguros aeronáuticos  
• Seguros marítimos  
• Riscos nucleares  
• Crédito interno e crédito à exportação (quando o segurado for pessoa jurídica)  


Prazo de adaptação dos contratos 


Os planos de seguros já registrados na Susep antes da publicação da norma deverão ser 
adaptados até 4 de janeiro de 2027. 
Após esse prazo: 
• Novos contratos ou renovações já deverão seguir as novas regras  
• Planos que não forem adaptados poderão ser suspensos  
Ou seja, a mudança não impacta contratos em andamento imediatamente. Ela passa a 
valer na prática no momento da renovação. 


O que isso significa na prática 


Na prática, a Resolução CNSP nº 496 busca tornar os contratos de seguros mais claros e 
previsíveis, reduzindo conflitos de interpretação e fortalecendo a proteção ao segurado. 
Para o mercado, isso também exige atenção na atualização de produtos, cláusulas e 
condições contratuais, já que as regras passam a ser mais padronizadas e rigorosas em 
relação à transparência e prazos.

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